Links de passagem do livro para 2.6.3 Ethical considerations
As questões éticas devem ser consideradas desde o início do planejamento, e os usuários finais devem estar envolvidos. O desenvolvimento de intervenções de rastreamento para grupos de risco específicos deve envolver os grupos de risco e as organizações que trabalhem com essas populações, sobretudo no caso de grupos que enfrentam barreiras de acesso específicas ou formas específicas de discriminação. Isso deve ajudar a chegar a uma abordagem fácil de implementar, aceitável e efetiva, além de aumentar a procura pelos serviços e a sua utilização.
As pessoas convidadas para o rastreamento devem receber informações detalhadas que incluam riscos e benefícios, e é fundamental obter consentimento livre e esclarecido verbal. A recusa em submeter-se ao rastreamento deve ser respeitada e não deve levar a nenhum tipo de discriminação. O consentimento livre e esclarecido requer comunicação efetiva com cada pessoa sobre as incertezas associadas ao rastreamento, como o risco de resultados falso-positivos e o risco de tratamento excessivo. Os mecanismos apropriados para obter o consentimento livre e esclarecido devem cumprir as normas internacionais de direitos humanos e ter em conta diferenças de idioma, alfabetização e situação legal. Os riscos e incertezas devem ser comunicados de uma maneira cultural e linguisticamente apropriada, inclusive para pessoas cujo primeiro idioma seja diferente do idioma local, crianças e pessoas privadas de liberdade. Testes confirmatórios devem estar disponíveis para assegurar um itinerário diagnóstico efetivo. A privacidade e o sigilo de todas as informações relacionadas ao rastreamento devem ser assegurados.
Os riscos de discriminação e estigmatização devem ser cuidadosamente avaliados antes de iniciar o rastreamento. Dependendo dos riscos identificados para os diferentes grupos-alvo, as medidas podem ser adaptadas de forma a minimizar as consequências.
Mais informações sobre considerações éticas podem ser encontradas nas orientações de ética da OMS para a implementação da estratégia de TB (28).